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Comissão do Senado aprova PL que proíbe progressão de pena em crimes hediondos

Proposta recebeu parecer favorável da relatora Damares Alves

Publicado em 19/6/2024 - 09:00 Atualizado em 24/6/2024 - 10:39

Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (18), o Projeto de Lei 853/2024 que proíbe a progressão de regime para condenados por determinados crimes hediondos. A proposta, recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Foco em Crimes de gravidade

Originalmente, o PL 853/2024 previa a proibição da progressão de regime para todos os crimes hediondos. No entanto, a senadora em seu relatório restringiu a vedação a um conjunto específico de crimes que ela considera como os mais graves e que atentam diretamente contra a vida e a dignidade sexual. “A ênfase do projeto recairá notadamente sobre os tipos penais que tutelam a vida e a dignidade sexual, que tratam dos valores mais sagrados e fundamentais aos seres humanos”, explicou Damares.

Alterações nas leis já existentes

O projeto propõe mudanças na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), estabelecendo que a condenação por crimes como estupro, homicídio qualificado e sequestro de menores deverá ser cumprida integralmente em regime fechado. Isto significa que os condenados por esses crimes não terão a oportunidade de progressão de regime para semiaberto ou aberto, salvo em situações muito específicas, como necessidade de tratamento médico.

Crimes abrangidos pela nova proposta:
– homicídio praticado por grupo de extermínio ou homicídio qualificado (motivo fútil, tortura, etc.);
– estupro;
– epidemia com resultado morte;
– exploração sexual de menores;
– sequestro de menores;
– pornografia infantil;
– tráfico de menores;
– genocídio;
– induzimento ao suicídio ou automutilação via internet;
– liderança em organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas.

Reação e debate no Senado

Durante a reunião da CSP, Damares Alves defendeu a necessidade de proteger a sociedade de indivíduos que cometem crimes de extrema gravidade. “Estes são crimes que destroem vidas e deixam marcas profundas nas vítimas e em suas famílias. Precisamos ser firmes na punição desses atos”, afirmou Damares.

Por outro lado, alguns senadores expressaram preocupações sobre a constitucionalidade do projeto, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2009 e 2017, o STF declarou inconstitucionais trechos da Lei dos Crimes Hediondos que impediam a progressão de regime, argumentando que tais restrições violam o princípio da individualização da pena.

Emendas e ajustes

Durante a votação, foram apresentadas emendas para incluir a liderança de organizações criminosas e certos crimes contra a istração pública, como corrupção, entre os crimes sujeitos à nova regra. Contudo, Damares acatou apenas a inclusão da liderança em organizações criminosas, justificando que a questão dos crimes contra a istração pública deveria ser tratada em um projeto de lei separado.

Próximos os

Com a aprovação, o PL será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde será decidida sua constitucionalidade e adequação ao ordenamento jurídico brasileiro. Se aprovado pelo colegiado, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Tipos de regime e progressão de pena

Atualmente, o sistema penal brasileiro permite a progressão de regime, onde os condenados podem ar do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, dependendo do comportamento e do tempo cumprido da pena. No entanto, a proposta atual busca eliminar essa possibilidade para os crimes mais graves, mantendo os condenados por esses delitos em regime fechado durante todo o cumprimento de sua pena.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Agência Senado
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

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