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Comissão aprova menção de proteção de dados no Código de Defesa do Consumidor

De autoria do deputado Jorge Braz, proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça

Publicado em 9/8/2021 - 16:03

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.

Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares – Câmara dos Deputados
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO 

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