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Câmara aprova ação penal obrigatória em estelionato contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial

Projeto tem autoria da Senadora Damares Alves e foi relatado pela deputada Maria Rosas

Publicado em 13/4/2025 - 09:00

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 01, o Projeto de Lei 3114/23, que torna obrigatória a abertura de ação penal pública incondicionada em casos de estelionato praticado contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial. A medida pretende ampliar a proteção legal a vítimas que, por suas condições, podem ter mais dificuldade para perceber fraudes ou acionar a Justiça. O projeto aprovado é uma versão modificada do texto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com relatoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que deu parecer favorável à proposta.

No documento, Maria Rosas propôs restringir a medida apenas a vítimas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, excluindo os casos de deficiência física. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, argumentou a deputada. Segundo ela, a proposta busca preservar a autonomia de pessoas com deficiência física, que, na maioria das vezes, não apresentam vulnerabilidade cognitiva frente a golpes e fraudes.

O que muda na lei?

A matéria altera o artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato. Atualmente, esse tipo de crime só é processado por meio de ação penal pública incondicionada quando a vítima é:

  • pessoa com deficiência mental;
  • criança ou adolescente (menos de 18 anos);
  • idoso (acima de 70 anos);
  • pessoa incapaz;
  • istração pública.

Com a mudança, am a ser incluídas também as vítimas com deficiência intelectual ou sensorial, como surdos, cegos e pessoas com dificuldades cognitivas, mesmo que essas vítimas não denunciem formalmente o crime. O Ministério Público poderá iniciar a investigação de forma independente.

Maria Rosas destacou que a mudança é necessária para ampliar a proteção às pessoas que, de fato, estão em condição de maior vulnerabilidade frente a crimes de fraude. “A deficiência precisa estar relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso”, explicou. Ela também alertou para o risco de estigmatizar as pessoas com deficiência física caso todas as deficiências fossem incluídas automaticamente.

Próximos os

O projeto já foi aprovado anteriormente pelo Senado. Na Câmara dos Deputados, falta apenas a análise pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Se aprovado, segue direto para sanção presidencial e pode entrar em vigor ainda este ano.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Arte: Agência Republicana de Comumicação (ARCO)

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